A liberdade provisória é um conceito jurídico fundamental que garante a liberdade temporária de um indivíduo enquanto aguarda o desenrolar de um processo judicial. Essa medida visa equilibrar a presunção de inocência com a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
A concessão da liberdade provisória está sujeita a uma série de critérios e condições estabelecidos pela legislação de cada país, levando em consideração fatores como a gravidade do crime, antecedentes do acusado, risco de fuga, entre outros.
Trata-se, portanto, de um importante instrumento de proteção dos direitos individuais e da justiça, buscando assegurar que a prisão preventiva seja aplicada apenas quando estritamente necessária, preservando a dignidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Neste contexto, a liberdade provisória desempenha um papel crucial no sistema legal contemporâneo, promovendo um equilíbrio entre a garantia da ordem pública e o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República de 1988.
Sumário
Prisão em flagrante: entendendo o processo
A prisão em flagrante é caracterizada quando alguém é pego cometendo ou logo após cometer um crime, configurando-se, portanto, como uma medida cautelar. Consequência lógica dessa prisão em flagrante é a condução do flagranteado à presença da autoridade policial, para que o delegado de polícia avalie a necessidade da confirmação da prisão, podendo, inclusive, ser arbitrada fiança na delegacia de polícia. Se mantida a prisão, o indivíduo é apresentado a um juiz, em até 24 horas seguintes à comunicação do flagrante, para a realização da audiência de custódia.
Concessão de liberdade provisória durante a audiência de custódia: quando e como
O objetivo da audiência de custódia, em linhas gerais, é que o Juiz, ouvidos o Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso, possa avaliar a legalidade e a regularidade do flagrante, bem como a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, já que segundo o art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988, a prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas, previstas nos art. 319 do Código de Processo Penal – CPP.
Importante destacar ainda que na audiência de custódia não se discute o mérito da conduta ilícita, isto é, se o preso em flagrante é culpado ou inocente, mas tão apenas se a prisão foi realizada de acordo com a lei e se há a necessidade de sua manutenção.
Assim, durante a audiência de custódia, o Juiz, de acordo com o art. 310 do CPP, de forma fundamentada, poderá adotar três providências, quais sejam: a) relaxar a prisão ilegal; b) converter a prisão em frlagrante em preventiva; e c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança ao custodiado.
Tipos de liberdade provisória: com ou sem fiança
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, dependendo do tipo de crime e de outras circunstâncias legais.
Como requerer a liberdade provisória?
Normalmente, a solicitação da liberdade provisória é feita durante a audiência de custódia, argumentando a falta dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva. Uma vez negada pelo Juiz responsável por presidir tal audiência, a Defesa, de imediato, deverá impetrar ordem de habeas corpus perante as instâncias superiores (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF).
Seus direitos e a liberdade provisória
É importante saber que, em algumas situações, a prisão preventiva não pode ser aplicada. Por exemplo, em casos de legítima defesa ou crimes culposos. Sempre é preciso analisar se a prisão é realmente necessária.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis para entender melhor seus direitos em relação à liberdade provisória. Estamos aqui para ajudar e garantir que você receba o suporte jurídico necessário em todas as etapas do processo.
Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger sua liberdade e sua dignidade. Estamos ao seu lado para ajudar a defender seus direitos e interesses.
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