Prescrição penal: entenda o que é e como calcular

Prescrição penal

Nosso sistema de justiça é bastante complexo e dispositivos como a prescrição penal podem trazer muitas dúvidas. Afinal, se por um lado quem comete um crime não deve ficar sob ameaça de punição indefinidamente, também não se pode permitir que a presunção de impunidade seja um incentivo para outras pessoas também cometerem crimes.

Assim sendo, é importante entender esse conceito e como a justiça atua para equilibrar a balança. Por esse motivo, hoje vamos explicar o que é exatamente a prescrição penal, como calcular os prazos e muito mais. Leia até o final e confira.

O que é prescrição penal de um crime?

A prescrição penal é um mecanismo jurídico que limita o tempo durante o qual o Estado pode punir alguém por um crime. Dessa forma, se o Estado não agir dentro desse prazo, perde o direito de aplicar a pena.

Em outras palavras, se a pessoa que cometeu o crime não for julgada e condenada em um prazo determinado, não poderá mais sofrer punições pela infração.

Por que a prescrição penal existe?

Basicamente, a prescrição penal existe para garantir a segurança jurídica e a eficiência da justiça. Isso porque ela estabelece um prazo máximo para que o Estado exerça seu direito de punir (jus puniendi) após a ocorrência de um crime.

A prescrição serve para evitar que uma pessoa seja perseguida para sempre por um crime, assegurando que a punição, se ocorrer, seja em um tempo razoável. Além disso, incentiva o Estado a agir com mais rapidez e eficiência.

Quais os crimes que não prescrevem?

Existem crimes considerados tão graves que não estão sujeitos à prescrição. Ou seja, podem ser punidos a qualquer momento, independentemente de quanto tempo tenha passado desde sua ocorrência.

Assim, esses crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. Com isso, refletem a extrema reprovação social e a necessidade de justiça. Os crimes que não prescrevem incluem:

● Racismo: Previsto na Lei 7.716/89, é um crime que atenta contra os princípios de igualdade e dignidade humana;

● Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: Crimes que ameaçam a estabilidade do Estado e a democracia;

● Feminicídio: O assassinato de uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher;

● Estupro: Um ataque grave à liberdade sexual de uma pessoa.

Quais os tipos de prescrição penal existem?

Apesar do conceito ser basicamente o mesmo, isto é, haver um “prazo de validade” para a possibilidade de o Estado punir um infrator, existem diferentes tipos de prescrição penal.

Prescrição da pretensão punitiva

A prescrição da pretensão punitiva estabelece a perda do direito de punir o Estado pelo decurso do tempo. Esse tipo de prescrição ocorre antes de uma sentença penal condenatória transitar em julgado.

Assim, se não houver o julgamento e a condenação dentro do prazo, o crime prescreve. O prazo para a prescrição é determinado pela pena máxima abstrata prevista para o delito.

Por exemplo, suponha que alguém infringiu o artigo 157 do CP, ou seja, cometeu um roubo, cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão. Se o Estado não iniciar ou concluir a ação penal em 12 anos, a pessoa que roubou não poderá mais sofrer punições legais. Aliás, mais a frente vamos mostrar a tabela do artigo 109 do Código Penal para que você entenda esse cálculo.

Prescrição da pretensão executória

Já a prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o Estado perde o direito de executar a pena imposta ao réu pelo decurso do tempo.

Assim, o prazo de prescrição nesses casos tem base na pena efetivamente aplicada e começa a contar a partir do momento em que a sentença se torna irrecorrível para a acusação. Depois disso, a punibilidade se extingue, embora os efeitos secundários da condenação permaneçam. Por exemplo, a perda do “réu primário”.

Prazos de prescrição penal

Como vimos, os prazos de prescrição penal no Brasil são definidos pelo Código Penal e variam conforme a pena máxima aplicável ao crime.

Lembrando que a prescrição antes da sentença final (pretensão punitiva) segue a pena em abstrato, isto é, se baseia na pena máxima que o infrator poderia pegar. Enquanto isso, após a sentença (pretensão executória), segue a pena aplicada, ou seja, o tempo real de pena à qual a pessoa foi condenada.

Por exemplo:

● 20 anos: para penas máximas superiores a 12 anos;

● 16 anos: se a pena máxima for superior a 8 anos;

● 12 anos: para penas superiores a 4 anos;

● 8 anos: se a pena máxima for superior a 2 anos e não exceder 4 anos;

● 4 anos: para penas máximas de até 2 anos;

● 3 anos: para penas menores que 1 ano.

Conseguiu entender o que é prescrição penal e como fazer o cálculo? Comente conosco se ficou alguma dúvida e volte sempre para mais informações! Caso precise de atendimento, acesse o botão abaixo:

Leia também: Prisão domiciliar: quais as regras para solicitá-la?

Siga nosso Instagram: @teixeira.alvares.advocacia

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn