A progressão de regime é um tema importante e muitas vezes delicado, dependendo do ponto de vista. Afinal, se por um lado a pessoa que cometeu crimes precisa ser reinserida na sociedade, por outro, há o risco de reincidência, o que deixa o restante da população temerosa.
Dessa forma, o ideal é buscar compreender a fundo como isso funciona e como a progressão pode ocorrer de modo a ser algo positivo para todos. Pensando nisso, trouxemos um guia explicativo e simples sobre o assunto, para que você entenda o funcionamento desse mecanismo da lei brasileira de uma vez por todas. Então, leia até o final.
Sumário
O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é um direito que a justiça concede a pessoas condenadas que cumprem pena de privação da liberdade. A legislação brasileira reconhece que o objetivo da pena deve ser a ressocialização e a reeducação do apenado, visando afastar a possibilidade de reincidência criminal após sua libertação. Em outras palavras, a progressão de regime permite que o condenado cumpra sua pena de forma menos rigorosa à medida que atende a certos requisitos legais.
Quando alguém é condenado, o juiz estabelece não apenas o tempo da pena, mas também o regime em que essa pena será cumprida. Assim, quando o apenado se enquadra em alguns critérios legais, ele pode receber aprovação para progredir de regime, passando para um com grau de severidade menor.
Essa mudança é gradual e tem o intuito de reintegrar o indivíduo à sociedade de forma progressiva.
Regimes prisionais no Brasil
Para que haja a progressão de regime, é necessário haver regimes diferentes, que vão se suavizando, digamos assim. Afinal, quando o apenado progride, ele passa para um regime menos severo, e depois para outro, menos severo ainda.
No Brasil, existem três tipos de regimes prisionais. Veja a seguir detalhes sobre cada um deles.
Regime fechado
Nesse regime, a execução da pena ocorre em estabelecimentos prisionais de segurança máxima ou média. Então, o preso permanece na unidade prisional durante todo o dia, com possibilidade de horários para atividades externas, como trabalho ou banho de sol. Por ser mais severo, é adotado para penas com tempo superior a 8 anos.
Regime semiaberto
Nesse caso, a execução da pena ocorre em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. O preso tem liberdade condicionada, ou seja, passa a noite na prisão e fica fora do estabelecimento durante o dia, geralmente para trabalhar ou estudar.
Esse regime é mais brando e, para poder cumprir sua pena nele, o condenado não pode ser reincidente, e sua pena deve ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos.
Regime aberto
Por fim, no regime aberto a execução da pena ocorre em albergues judiciais ou estabelecimentos similares, até mesmo a própria casa do condenado. O sentenciado, então, pode trabalhar durante o dia e recolher-se à noite, mesmo em sua própria casa.
É o regime menos severo, e se destina a crimes com pena inferior a 4 anos, desde que não haja reincidência.
O que é necessário para progressão de regime
O artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê os requisitos que o apenado deve cumprir para estar apto a progredir no regime. Esses requisitos incluem:
- Cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior;
- Ter bom comportamento durante o cumprimento da pena;
- Passar por avaliação psiquiátrica, no caso de crimes violentos.
Vale lembrar que essa progressão não acontece de forma automática. Ou seja, a justiça não muda o regime do condenado a menos que ele o solicite.
Como solicitar a progressão de regime
Para solicitar a progressão de regime, o preso deve cumprir os requisitos legais e, então, enviar uma petição ao juiz responsável pelo caso.
Aliás, ter a ajuda de um advogado é crucial para que essa solicitação seja feita da melhor forma possível.
Outro ponto a se considerar é que o condenado também pode regredir de regime, isto é, voltar para o regime anterior. Isso pode acontecer se ele apresentar comportamento inadequado, cometendo infrações mais graves. Ou, ainda, se descumprir alguma das condições impostas, como se recolher no horário determinado, participar de atividades profissionais ou acadêmicas externas, etc. Por fim, o apenado também volta para o regime mais restritivo se cometer um novo delito.
Vale lembrar que, apesar da sociedade não se sentir tão confortável ao ver um réu condenado aparentemente sendo beneficiado pela justiça, a progressão de regime é um mecanismo útil para a ressocialização e a reeducação dos indivíduos, o que é algo mais importante que a pena em si, aos olhos da lei.
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