O auxílio-doença é um benefício previdenciário muito importante para trabalhadores que não podem exercer suas atividades por um tempo por conta de problemas de saúde. Em 2024, o sistema passou por várias reformas, com o intuito de tornar o processo mais ágil e acessível.
Por esse motivo, é preciso se manter atualizado e a par dessas modificações, pois, se precisar solicitar o benefício, você saberá exatamente o que precisa fazer. Assim sendo, hoje vamos explicar essas mudanças em detalhes. Leia até o final e não perca nenhum dado importante.
Sumário
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que se encontram afastados do serviço devido a enfermidades ou acidentes. Então, quando um segurado se encontra nessa situação, ele pode solicitar o auxílio-doença.
Vale lembrar que, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir três requisitos:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve ter vínculo com a Previdência Social no momento do afastamento;
- Carência mínima: É preciso ter pelo menos 1 ano (12 meses) de contribuição;
- Incapacidade temporária: a avaliação médica precisa comprovar a impossibilidade de trabalhar temporariamente.
Também é importante ressaltar que, após a reforma de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, mas a premissa permanece a mesma.
Quais as mudanças no auxílio-doença em 2024?
Como já vimos, esse ano várias mudanças foram aplicadas no benefício por incapacidade temporária. Veja a seguir as principais delas.
Dispensa da perícia médica presencial
Antes, para obter o auxílio-doença, era necessário comparecer pessoalmente à perícia médica do INSS. Agora, em muitos casos, essa etapa não é mais obrigatória.
Os segurados podem enviar seus atestados médicos digitalmente, através da plataforma Atestmed, que é um serviço digital de envio de documentos. Desse modo, se simplifica o processo de análise e concessão do benefício.
Avaliação documental
A perícia médica presencial não é mais requisito para comprovar a incapacidade, porque a concessão do auxílio-doença pode com base em avaliação documental. Esses documentos incluem laudos e atestados emitidos pelo INSS e podem ser utilizados para verificar a enfermidade e a incapacidade do segurado.
Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente
Para garantir que você possa entrar com o pedido do auxílio-doença e ser realmente elegível a recebê-lo, é muito importante entender a distinção entre incapacidade temporária e permanente.
Afinal, se enquadrar na definição é determinante para a liberação do benefício. Veja as diferenças:
- Incapacidade temporária: quando o trabalhador está impossibilitado de exercer sua função atual ou atividade habitual por um certo período;
- Incapacidade permanente: quando a incapacidade é duradoura e não há perspectiva de reabilitação profissional.
Assim sendo, o auxílio-doença é a melhor opção para situações temporárias, enquanto a aposentadoria por invalidez é indicada para incapacidades permanentes.
Quem pode receber o auxílio-doença?
Quem pode receber o auxílio-doença são os trabalhadores que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade à qual a pessoa está acostumada por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuição), que no geral é de 12 meses;
- Manutenção da qualidade de segurado.
É importante frisar que esses requisitos devem estar presentes no início da incapacidade, ou seja, não adianta cumpri-las depois de ter adoecido ou acidentado.
Prorrogação automática do benefício
A Portaria Número 38 do INSS trouxe novidades que incluem a prorrogação automática do benefício. Isso significa que, se for necessário, o segurado poderá receber mais parcelas do benefício sem passar por uma nova perícia ou fazer outra solicitação.
Ademais, a Portaria também prevê a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho. Todas essas mudanças visam facilitar o processo de solicitação e concessão desse benefício tão importante para os trabalhadores.
É bom lembrar também que, caso haja a negativa do auxílio-doença, você pode recorrer com um pedido administrativo ao INSS. Ou ainda, recorrer à Justiça por meio de um advogado previdenciário para que ele entre com uma causa contra o instituto para exigir a liberação.
Portanto, se você ou alguém que você conhece precisar, já sabe de tudo o que precisa para solicitar o auxílio-doença.
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