Como solicitar o auxílio-maternidade?

Auxílio-maternidade

É muito importante saber como solicitar auxílio-maternidade. Afinal, esse benefício previdenciário é de extrema importância para as mães trabalhadoras no momento do nascimento ou adoção de seus filhos.

Para te ajudar com isso, vamos explicar como fazer a solicitação, o que fazer se negarem, além de dar outras dicas e informações sobre o assunto. Portanto, leia até o final e não perca nada importante.

O que é auxílio-maternidade e quem tem direito?

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário voltado às mães durante o período de afastamento do trabalho em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de um filho. 

Ele é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se estende a casos de natimorto e, em algumas situações, a aborto espontâneo ou previsto em lei.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a segurada deve estar em dia com as contribuições ao INSS e cumprir requisitos específicos para cada categoria:

  • Empregadas (CLT): Não há necessidade de carência, basta estar em atividade;
  • Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: Não há necessidade de carência, desde que em atividade;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): Necessitam comprovar 10 meses de atividade rural, mesmo que descontínua;
  • Contribuintes individuais e facultativas: Precisam de carência de 10 meses de contribuição;
  • Seguradas desempregadas: Podem ter direito, desde que mantenham a qualidade de segurada (período de graça).

Quanto tempo dura a licença-maternidade e o pagamento do auxílio?

A duração do auxílio-maternidade varia conforme a situação:

  • Nascimento de filho: 120 dias;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou legal: 14 dias.

Enquanto isso, o valor do benefício é calculado com base na categoria da segurada:

  • Empregadas e trabalhadoras avulsas: Correspondente ao valor do salário integral;
  • Empregadas domésticas: Valor igual ao do salário de contribuição;
  • Seguradas especiais: Valor de um salário mínimo;
  • Contribuintes individuais e facultativas: Média dos 12 últimos salários de contribuição.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

Para solicitar o auxílio-maternidade, você pode usar os canais de atendimento do INSS, como o site ou app Meu INSS e o telefone 135. 

Para pedir pelo Meu INSS, basta seguir essas etapas:

  • Faça login no app ou site usando seus dados da conta Gov.br;
  • No menu inicial, procure por “salário-maternidade” ou “auxílio-maternidade”. Ou, ainda, clique em “Do que você precisa” para ver as opções;
  • Preencha o formulário e faça o envio dos documentos necessários, como RG, CPF, certidão de nascimento do bebê, caso seja após o parto ou adoção, etc.

Após enviar a solicitação, você pode acompanhar o pedido pelo Meu INSS na sessão “Meus requerimentos” ou pelo telefone 135. 

O pedido do auxílio-maternidade deve ser feito antes do início do afastamento. Aliás, a empregada gestante pode solicitar a partir do 28° dia anterior ao nascimento do filho.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-maternidade?

Se o INSS negar o auxílio-maternidade, é possível tomar medidas para aumentar as chances de conseguir a liberação. Primeiro, é necessário entender o motivo da recusa. O INSS geralmente envia uma carta informando os detalhes. Pode ser por falta de documentação, carência insuficiente ou outro motivo.

Após entender o motivo por trás da negativa, a segurada pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Para isso, é preciso preencher um formulário específico e apresentar argumentos que justifiquem a concessão do benefício. A saber, o prazo para recurso é de 30 dias após a negativa.

Se o motivo da negativa for falta de documentos, é preciso providenciar o que falta e apresentá-los no recurso. Esses documentos podem incluir certidão de nascimento, comprovante de contribuições, entre outros.

Por fim, caso o recurso administrativo seja negado, a segurada pode buscar assistência jurídica. Isso porque um advogado especializado em direito previdenciário pode orientar sobre os próximos passos e até entrar com uma ação judicial, se necessário.

No caso do recurso administrativo, você pode acompanhar o andamento pelo telefone 135 ou pelos canais online Meu INSS (site ou app). No entanto, se houver uma ação judicial, o advogado poderá verificar os desdobramentos por meio do número do processo.

Como vimos, esse é um dos benefícios previdenciários mais importantes. Afinal, ele serve para as mães trabalhadoras poderem se dedicar aos filhos nos primeiros meses após o nascimento ou adoção deles. Portanto, se você ou alguém que conhece precisar do auxílio-maternidade, não hesite em exigir o respeito a esse direito, mesmo que necessite acionar a Justiça para isso.

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