Auxílio-doença

Direito Previdenciário com foco em Auxílio-doença

O Auxílio-doença, agora conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido a segurados que possuem qualquer doença que o incapacite de exercer suas funções no trabalho.

Antes de enfrentar a negativa do auxílio-doença, conte com um  advogado como um aliado indispensável para proporcionar soluções legais e recursos apropriados.

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Como podemos te ajudar

Um advogado especializado em auxílio-doença pode fornecer uma série de benefícios como, orientação, representação legal, acompanhamento constante, agilidade no processo e defesa nos seus interesses.

Nosso objetivo é assegurar que as autoridades compreendam sua situação e concedam o auxílio-doença, caso seja necessário.

Nosso principal serviço é:

Sua dúvida pode estar aqui:

Quem tem direito ao Auxílio-doença?

O trabalhador poderá solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) se estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, mantiver a qualidade de segurado e tiver mais de 12 meses de contribuição para o INSS.

Se você está enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença, contar com a assistência de um advogado pode ser essencial. Esse profissional pode ajudar na solicitação do benefício, agilizar o processo e lidar com possíveis negativas do INSS.

O valor do Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) corresponde a 91% do salário-de-benefício. Esse valor pode ser inferior ao salário recebido do empregador.

Sim, o INSS exige a realização da perícia por um profissional habilitado. No entanto, é aconselhável levar todos os exames e laudos médicos para a perícia.

Sim, você pode recorrer no prazo de 30 dias da ciência da suspensão ou cessação do benefício. Fale com um advogado especialista para te ajudar.

Confie em nossa experiência para defender seus direitos previdenciários.