Auxílio Moradia Médico Residente

Auxílio-moradia para médicos residentes. Um direito previsto em lei!

Auxílio-moradia, entenda o benefício

A legislação assegura o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes, que vem sendo fixado pela Justiça em 30% do valor de sua bolsa.

Esse valor destina-se a cobrir despesas essenciais, como moradia e alimentação, considerando que, durante esse período, é frequente a necessidade dos médicos residirem em outra cidade.

Portanto, se você é ou já foi médico residente e não está recebendo o benefício ou concluiu a residência a menos de cinco anos, e não recebeu o auxílio-moradia, entre em contato com a nossa assessoria jurídica para protocolarmos o seu pedido.

Auxílio Moradia Médico Residente

Tire suas dúvidas

Qualquer residente pode solicitar o auxílio moradia?

Sim. A Lei nº 12.514/2011 não estabelece distinções relacionadas ao perfil do residente. Portanto, não há pré-requisitos específicos para ter direito ao benefício.

É preciso comprovar os gastos para receber o auxílio-moradia?

Não. Qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.

Não é necessário apresentar comprovantes de pagamento de aluguel, demonstrar insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Além disso, a situação financeira do indivíduo não é um critério para determinar a elegibilidade ao recebimento do auxílio.

Já concluiu a residência e não recebeu o auxílio-moradia, existe a possibilidade de receber o valor retroativo?

O benefício do auxílio-moradia é garantido por até cinco anos após o término da residência médica. Muitos médicos desconhecem que têm direito a este auxílio e acabam custeando a própria moradia sem o apoio financeiro a que têm direito, o que possibilita um ressarcimento posterior.

Caso você não tenha recebido seu auxílio-moradia, ainda há a possibilidade de solicitá-lo. Para isso, um advogado especializado pode entrar com um pedido de pagamento retroativo através de ação judicial.

Qual o valor do auxílio-moradia para médicos residentes?

O valor é fixado pela Justiça em 30% do valor da bolsa de residência médica.

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