Auxílio-moradia para médicos residentes. Um direito previsto em lei!
A legislação assegura o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes, que vem sendo fixado pela Justiça em 30% do valor de sua bolsa.
Esse valor destina-se a cobrir despesas essenciais, como moradia e alimentação, considerando que, durante esse período, é frequente a necessidade dos médicos residirem em outra cidade.
Portanto, se você é ou já foi médico residente e não está recebendo o benefício ou concluiu a residência a menos de cinco anos, e não recebeu o auxílio-moradia, entre em contato com a nossa assessoria jurídica para protocolarmos o seu pedido.
Sim. A Lei nº 12.514/2011 não estabelece distinções relacionadas ao perfil do residente. Portanto, não há pré-requisitos específicos para ter direito ao benefício.
Não. Qualquer profissional vinculado ao programa pode solicitar o benefício.
Não é necessário apresentar comprovantes de pagamento de aluguel, demonstrar insuficiência de renda ou deslocamento da cidade de origem. Além disso, a situação financeira do indivíduo não é um critério para determinar a elegibilidade ao recebimento do auxílio.
O benefício do auxílio-moradia é garantido por até cinco anos após o término da residência médica. Muitos médicos desconhecem que têm direito a este auxílio e acabam custeando a própria moradia sem o apoio financeiro a que têm direito, o que possibilita um ressarcimento posterior.
Caso você não tenha recebido seu auxílio-moradia, ainda há a possibilidade de solicitá-lo. Para isso, um advogado especializado pode entrar com um pedido de pagamento retroativo através de ação judicial.
O valor é fixado pela Justiça em 30% do valor da bolsa de residência médica.