O auxílio-moradia para médicos residentes é um benefício de grande ajuda para esses profissionais tão importantes para a sociedade. Afinal, com a grande carga de trabalho e a pouca receita que eles costumam ter nessa fase, não precisar se preocupar com as acomodações faz toda a diferença.
No entanto, nem todo mundo sabe como esse benefício funciona, como solicitar ou até mesmo que tem direito. Sendo assim, hoje vamos falar tudo sobre esse assunto e esclarecer todas as dúvidas acerca dele. Acompanhe até o fim e confira.
Sumário
O que é auxílio-moradia para médicos residentes?
O auxílio-moradia para médicos residentes é um direito estabelecido por lei destinado a apoiar esses profissionais durante o período de sua residência médica. Este benefício pode vir de duas formas:
● Como um auxílio financeiro adicional à bolsa de residência;
● Como uma habitação fornecida pela instituição de saúde responsável pelo programa de residência.
Aliás, a Lei 6.932/81 estabelece que as instituições de saúde devem oferecer condições adequadas de repouso, alimentação e moradia aos médicos residentes. No entanto, muitas vezes, as instituições não cumprem com essa obrigação, seja por não disponibilizar a moradia ou por não pagar o auxílio em dinheiro.
Em casos de não cumprimento, os médicos residentes têm o direito de buscar judicialmente o auxílio, podendo solicitá-lo durante o período da residência ou até cinco anos após o seu início.
Qual o valor do auxílio-moradia?
O valor do auxílio-moradia para médicos residentes é geralmente um percentual da bolsa de residência. A saber, os tribunais têm estabelecido que o valor justo para o auxílio moradia é de aproximadamente 30% do valor bruto da bolsa da residência médica.
Por exemplo, se a bolsa de residência médica for de R$ 4.106,09, (que é o valor mais recente estipulado por uma portaria interministerial) o auxílio-moradia seria em torno de R$ 1.231,82 por mês.
Quem tem direito a esse benefício?
O direito ao auxílio-moradia é concedido a todo médico residente, sem a necessidade de preencher requisitos específicos como morar em outro estado ou não ter condições de arcar com a própria moradia.
Portanto, mesmo que o médico resida próximo ao hospital, ele pode receber o benefício. Aliás, a lei garante esse direito, e o assegura independentemente de constar ou não no edital do programa de residência, seja em instituição pública ou privada.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio-moradia, é preciso encaminhar um pedido administrativo à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição onde realiza a residência.
Isso pode ser feito por e-mail ou carta, e os documentos necessários incluem RG, CPF, matrícula ou certificado de conclusão da residência e comprovante de endereço atual.
Precisa comprovar custos para receber o auxílio-moradia?
A legislação que regula o benefício é clara e não exige que o médico residente apresente comprovação de despesas para solicitar o auxílio. Portanto, qualquer profissional vinculado ao programa de residência médica tem o direito de pedir o benefício, independentemente de sua situação financeira ou proximidade com o local de trabalho.
É possível solicitar após fazer a matrícula da residência?
O benefício é válido durante todo o período da residência, e o prazo para solicitação começa a contar a partir da matrícula. No entanto, lembre-se de que esse auxílio é concedido quando a instituição não possui meios próprios para acomodar seus residentes.
É possível receber o valor retroativo?
Médicos residentes têm o direito de reivindicar o pagamento retroativo do benefício por até cinco anos após o término da residência médica. Isso inclui os valores não recebidos durante o período de residência, com possibilidade de acréscimo de juros e correção monetária.
Ou seja, se você não recebeu o auxílio e a instituição também não ofereceu acomodações por três anos, por exemplo, pode entrar com um pedido para receber todo o valor referente a esses 36 meses.
Precisa de advogado para solicitar o auxílio-moradia?
A princípio, qualquer médico residente pode fazer a solicitação do auxílio-moradia por conta própria. Para isso, basta reunir a documentação e enviar ao COREME da instituição.
No entanto, não são raros os casos em que esse primeiro pedido é negado. Sendo assim, o profissional pode (e deve) acionar a justiça e contratar um advogado para representá-lo e reivindicar algo que é seu por direito.
Lembrando que isso pode ser feito em até cinco anos desde a data da matrícula, e que a instituição deve liberar os valores retroativos com juros e correção monetária.
Agora que você já sabe tudo sobre o auxílio-moradia para médicos residentes, coloque essas dicas em prática e exija o cumprimento dos seus direitos!
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