A residência médica no Brasil é regulamentada por legislação federal. E um dos direitos legais que os médicos residentes têm é o auxílio-moradia. No entanto, nem todos os hospitais cumprem essa obrigação legal, o que pode gerar dúvidas sobre como solicitar o benefício.
Principalmente quando se trata de cobrar valores atrasados, os quais não foram pagos pela instituição conforme determina a lei. Nesse caso, muitos dão o valor por perdido, por não saberem que existem caminhos legais para reclamar o que é seu por direito.
Por esse motivo, hoje vamos esclarecer os principais pontos relacionados ao auxílio-moradia para médicos residentes, incluindo o benefício retroativo. Leia até o final e confira todos os detalhes.
Sumário
O que é o auxílio-moradia para médicos residentes?
O auxílio-moradia é uma das obrigações das instituições de saúde credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Essas instituições, vinculadas aos programas de residência médica, devem disponibilizar moradia para os profissionais.
No entanto, há flexibilidade na forma como isso pode ser feito: alguns hospitais oferecem estrutura física para acomodação, enquanto outros preferem conceder um auxílio financeiro para contribuir com os custos de moradia durante a formação.
A saber, o valor do auxílio-moradia corresponde a 30% sobre o valor da bolsa do médico residente. Atualmente, o valor da bolsa é de R$ 4.106,90, portanto, o auxílio gira em torno de R$ 1.232,07.
Quem tem direito a essa ajuda de custo?
Todo médico que faz residência tem direito ao auxílio-moradia. Isso porque esse benefício é determinado por lei e deve ser concedido durante todo o período da residência, que é a fase de efetiva formação e qualificação do profissional.
Dessa forma, não há pré-requisitos específicos para a concessão desse direito. Ou seja, todos os médicos com matrícula nos programas oficiais de residência têm acesso a condições adequadas para repouso, higiene pessoal, alimentação e moradia.
Como solicitar o auxílio?
Se você é um médico residente, saiba que pode solicitar o auxílio-moradia através de um processo administrativo junto à instituição onde realiza a residência.
Para isso, procure o setor responsável da instituição, o qual costuma fornecer um formulário próprio para isso. Então, preencha esse formulário, que geralmente solicita dados pessoais, como número de RG, CPF, matrícula no programa de residência, dentre outros. Após entregar o formulário preenchido, pode levar alguns dias ou semanas para a instituição processar o pedido e liberar o pagamento.
Caso haja negativa por parte da instituição, é possível buscar orientação com um advogado para exigir que o hospital forneça a moradia ou o auxílio financeiro.
Aliás, mesmo se você mora perto do local onde participa do programa de residência, pode receber a ajuda de custo normalmente. E se já concluiu a residência médica e não recebeu esses valores, é possível solicitar o pagamento retroativo. Veja a seguir mais detalhes sobre isso.
A instituição de saúde não forneceu o auxílio-moradia: o que fazer?
Se a instituição informou que não oferece o auxílio-moradia, é importante saber que essa é uma obrigatoriedade legal. Nesse caso, realize o pedido administrativo diretamente na instituição, como já vimos. Se houver resistência, consulte um advogado, pois nenhum regulamento interno pode sobrepor a lei.
Afinal, a legislação é clara: as instituições de saúde universitárias, mesmo aquelas que não são universidades, devem fornecer moradia aos residentes ou oferecer auxílio financeiro. Caso você não tenha exigido o pagamento no tempo certo, pode fazer isso em um prazo de até 5 anos após a matrícula no programa de residência.
Converse com um advogado para que ele entre com uma liminar que obrigue a instituição cumprir o que a lei determina. Assim, você pode receber o valor correspondente ao tempo em que precisou arcar sozinho com sua moradia, mais juros e correção monetária.
Por exemplo, suponha que faz 3 anos que você se matriculou em um programa de residência, que pode durar entre 2 e 5 anos, dependendo da especialidade. Nesse caso, você poderia exigir judicialmente que a instituição pagasse o valor referente a esses 3 anos. Com base no valor do auxílio hoje, você poderia receber R$ 44.354,52, sem contar os juros e correção monetária.
Portanto, lembre-se de que essa ajuda de custo é um direito seu, garantido por uma lei federal. Assim sendo, agora que você já sabe que todos os médicos residentes, sem exceção, têm esse direito, caso ele lhe seja negado, procure um advogado. Esse profissional vai saber indicar o melhor caminho para que você receba o que é seu.
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