Sabemos como um processo de inventário pode ser difícil.
Após o falecimento de um ente querido, muitos não sabem como proceder com questões como inventário. Diante da burocracia e dos procedimentos necessários, complicações podem surgir.
Por isso, escolher bons profissionais assegura uma resolução rápida e eficiente, evitando atrasos desnecessários e proporcionando facilidade e agilidade.
Nosso escritório possui advogados especializados em Inventários, garantindo agilidade e tranquilidade durante todo o processo.
Poder contar com um um escritório especializado em processos de Inventário, que utiliza estratégias para minimizar os gastos com impostos e taxas, assegurando uma partilha justa com o menor custo possível, faz toda a diferença.
Sim. O inventário é obrigatório. Sem ele, os bens ficam bloqueados e sujeitos a multas, não podendo ser usados, vendidos ou gerenciados.
Deve ser aberto em até dois meses após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Atrasos podem resultar em multas.
Sim, existe. A multa varia conforme a unidade federativa e é calculada sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). No Distrito Federal, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4% sobre o valor dos bens.
O valor pago é o do ITCMD, que incide sobre o total dos bens deixados. A taxa varia entre as unidades federativas.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória, seja o processo judicial ou extrajudicial.