Muita gente se pergunta como fazer inventário em cartório. Afinal, esse tipo de inventário extrajudicial pode ser mais rápido, barato e sem complicações. Porém, é importante entender as etapas e como proceder para que tudo saia da melhor forma possível.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre esse assunto. Então, leia até o final e entenda de vez.
Sumário
O que é necessário para fazer inventário no cartório?
Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos e dívidas, é necessário realizar um inventário para transferir esses ativos aos herdeiros. Desde 2007, existe a opção de fazer o inventário no cartório por meio de escritura pública, de forma extrajudicial. Para isso, é preciso atender alguns requisitos:
- Escolha do cartório de notas: O processo começa com a escolha de um Cartório de Notas, onde todo o procedimento será realizado. Não é obrigatório que o cartório esteja próximo ao domicílio das partes ou ao local dos bens.
- Advogado especializado: Contrate um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Geralmente, apenas um advogado cuida da causa de todos os interessados no inventário no cartório;
- Nomeação do inventariante: A família deve escolher um inventariante, responsável por administrar os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido);
- Prazo: O inventário e a partilha de bens devem ocorrer em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa fiscal;
É importante lembrar que, para ser possível realizar esse tipo de inventário, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
- Os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, a menos que este esteja inválido ou revogado.
Quais as etapas do inventário em cartório?
As etapas do inventário extrajudicial são:
- Após contratar um advogado, entrar com pedido de inventário no cartório ou tabelionato, e escolher o inventariante, é preciso reunir a documentação. Esses documentos incluem RG, CPF, certidão de casamento, etc., dos herdeiros, documentos pessoais e certidão de óbito do falecido, dentre outros;
- Em seguida, todos os bens deixados pelo falecido são listados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, entre outros;
- Avaliação dos bens: Os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado;
- Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido são quitadas, se houver, antes da partilha dos bens;
- O advogado também emitirá o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) pela Internet, sendo um guia para cada herdeiro. Então, cada um deverá pagar os tributos relacionados à sua parte;
- Partilha dos bens: Os herdeiros recebem sua parte na herança de acordo com a lei ou com o testamento, se houver;
- Encerramento do inventário: Após a partilha, o inventário é finalizado com uma sentença homologando a partilha ou adjudicação.
É importante lembrar que, por lei, um advogado deve assinar o processo de inventário extrajudicial para que os órgãos competentes possam dar andamento e finalizá-lo. Portanto, mesmo que seja realizado em cartório, o amparo jurídico é essencial para garantir que todos os herdeiros recebam seus direitos de forma justa e legal.
Quanto tempo leva para fazer um inventário em cartório?
O tempo para fazer um inventário em cartório pode variar dependendo do tipo de procedimento. No caso do inventário extrajudicial, geralmente leva em média um mês para ser concluído. Esse método é mais rápido e menos burocrático, pois dispensa a intervenção judicial.
Por outro lado, o inventário judicial, que acontece no Poder Judiciário, pode levar em média de um a dois anos para se finalizar. Então, se você deseja poupar tempo e evitar desgastes emocionais, optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma boa escolha.
É possível fazer um inventário sem advogado?
Realizar um inventário sem a ajuda de um advogado é possível em alguns casos específicos, mas é importante considerar os riscos que isso traz. Como já vimos, no caso do inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, assim como a do tabelião.
Se os herdeiros mantêm uma relação amigável e não há disputas significativas sobre a herança, é teoricamente possível realizar o inventário extrajudicial no tabelionato.
No entanto, é sempre bom consultar um advogado. Situações como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou bens mais complexos podem exigir orientação legal.
Considerar os riscos e benefícios também é importante, pois a economia que você faz ao deixar de contratar um advogado pode não valer a pena pela falta de segurança jurídica que um profissional do direito traz. Afinal, uma consulta inicial com um advogado oferece clareza sobre o melhor caminho a seguir, e garante uma transição suave e justa dos bens herdados.
Agora que você já sabe tudo sobre como fazer inventário em cartório, coloque essas dicas em prática e tenha mais segurança ao fazer a divisão de bens.
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