O inventário extrajudicial pode ser uma boa alternativa para a divisão mais rápida e sem burocracia do espólio de alguém que faleceu entre seus herdeiros. Afinal, como o momento da perda de um ente querido já é por si só difícil e doloroso, quanto menos transtornos e dores de cabeça melhor.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo do assunto para te ajudar. Assim, você vai poder esclarecer todas as suas dúvidas acerca dele e entendê-lo de vez. Convidamos você a permanecer conosco até o fim, pois esse tema é importante e delicado.
Sumário
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é basicamente um procedimento realizado em cartório de notas após a morte de uma pessoa. Nele, são levantados todos os bens deixados pelo falecido para dividir entre os herdeiros.
O espólio, composto por bens, direitos e obrigações, é listado nesse processo. Além disso, pagam-se todas as dívidas da pessoa que morreu, e divide-se a herança, transferindo-a formalmente para os herdeiros.
Esse tipo de inventário é facultativo, podendo ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento. Cabe ressaltar que é preciso ter um advogado para assinar o processo, seja em cartório ou em acordo amigável entre os herdeiros.
Assim sendo, o inventário extrajudicial libera os bens para que os herdeiros possam administrá-los legalmente. Vale ressaltar também que ele não exige ação judicial, sendo uma alternativa mais ágil e menos burocrática.
O que é preciso para fazer um inventário extrajudicial?
Para ser possível fazer esse tipo de inventário, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes;
- Consenso quanto à partilha de bens: é fundamental que haja acordo entre todos os sucessores sobre como se dará a divisão da herança;
- Ausência de testamento: a pessoa que faleceu não deve ter deixado testamento;
- Presença de advogado ou defensor: um advogado deve assinar o processo de inventário extrajudicial para que os órgãos competentes
Aliás, ainda que se faça o processo em cartório (diante do tabelião de notas), isto é, amigável com todos os herdeiros em comum acordo, a assistência jurídica é essencial.
Quais os documentos necessários?
Para realizar um inventário extrajudicial, é importante reunir os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido: esse documento comprova o falecimento e é essencial para dar entrada no processo;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros: todos os herdeiros devem apresentar seus documentos pessoais;
- Certidão de casamento do falecido e do cônjuge sobrevivente, se houver: essa certidão é necessária para comprovar o estado civil.
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, se houver: documentos que demonstram o vínculo familiar entre os herdeiros e o falecido.
A falta de qualquer documento pode atrasar e até mesmo inviabilizar a conclusão do inventário extrajudicial. Por isso, o ideal é fazer uma conferência minuciosa da documentação antes da data agendada.
Quais as vantagens desse tipo de inventário?
O inventário extrajudicial oferece várias vantagens em comparação ao inventário judicial. Veja as principais delas:
- Agilidade: o processo é bem mais rápido, pois não envolve o Poder Judiciário. Dessa forma, a partilha dos bens pode se concluir em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos. Assim, os herdeiros podem ter acesso aos bens que lhe cabem para poder administrá-los como quiserem, além de poderem seguir com suas vidas mais rapidamente;
- Menos burocracia: não há necessidade de audiências, prazos processuais e outras formalidades judiciais. Como você deve saber, esses processos costumam ser desgastantes para a família enlutada. Então, poder se livrar deles é um alívio mais que bem-vindo;
- Custos reduzidos: os honorários dos advogados e as despesas do cartório costumam ser menores no inventário extrajudicial, por conta da menor complexidade do processo;
- Flexibilidade de horários: o procedimento pode ser agendado diretamente com o cartório, o que facilita a participação dos herdeiros;
- Possibilidade de fazer acordos específicos: os herdeiros têm mais liberdade para negociar a partilha dos bens e definir cláusulas específicas, desde que estejam de acordo, o que não é possível em um inventário judicial.
É preciso contratar um advogado para fazer o inventário extrajudicial?
Sim, é necessário contratar um advogado para realizar o inventário extrajudicial. Isso porque o advogado é responsável por assinar o processo, seja em cartório ou em acordo amigável entre os herdeiros.
Como já vimos, e é importante reforçar, mesmo que o inventário se realize em cartório (com o tabelião de notas), o respaldo jurídico é obrigatório. Sem contar que o advogado garante que todos os procedimentos estejam corretos e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
Portanto, ao iniciar o inventário extrajudicial, o ideal é consultar um profissional especialista em direito sucessório para orientá-lo durante todo o processo.
Como é feito o inventário extrajudicial passo a passo?
Para ficar mais claro, vamos mostrar quais são as etapas para a realização de um inventário extrajudicial. Acompanhe e confira.
Reúna os documentos necessários:
É preciso juntar tudo o que comprove o óbito e o vínculo de cada um com a pessoa que faleceu. Então, reúna:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- Certidão de casamento do falecido e do cônjuge sobrevivente (se houver);
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros (se houver);
- Documentos de bens e de dívidas.
Escolha um advogado:
Contrate um advogado especializado em direito sucessório para dar orientações. Aliás, entrar em contato antes mesmo de começar o processo pode ser de grande ajuda. Isso porque esse profissional pode garantir que tudo corra bem desde o começo, por exemplo, conferindo a documentação com a antecedência para ver se está em ordem.
Elabore a escritura pública e liste os bens e dívidas
Agende uma reunião com o tabelião de notas (cartório) para elaborar a escritura pública de inventário. Em seguida, o advogado e os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura na data e horário marcados pelo tabelionato.
O tabelião, então, registra todos os bens que o falecido deixou e as dívidas que deverão ser pagas
Partilha dos bens
Os herdeiros definem como será a divisão dos bens. Vale lembrar que todos precisam concordar com os termos para que o processo prossiga. Assim sendo, o tabelião formaliza a partilha na escritura.
Assinatura e registro transmissão dos bens
Os herdeiros, advogado e tabelião assinam a escritura e o tabelião faz o registro dela no Registro de Imóveis.
Por fim, os herdeiros recebem a documentação que comprova a transferência dos bens.
É sempre bom lembrar que cada caso pode ter particularidades, mas esses são os passos gerais para o inventário extrajudicial. Além disso, consultar um profissional é fundamental para garantir que tudo seja feito corretamente.
Então, agora que você já sabe tudo sobre inventário extrajudicial, caso necessário, entre em contato com um profissional de confiança e garanta que esse processo possa transcorrer da forma mais tranquila possível para todas as partes envolvidas.
Siga nosso Instagram: @teixeira.alvares.advocacia