Uma das questões jurídicas mais intrigantes, que podem despertar dúvidas é a prisão domiciliar. Afinal, parece até meio controverso que alguém condenado a ser privado de sua liberdade cumpra a pena em casa, não é mesmo?
No entanto, para estar apto a esse regime, é preciso cumprir uma série de requisitos e fazer a solicitação da forma correta. Por isso, hoje trouxemos uma série de informações para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto. É só ler até o final e conferir.
Sumário
Quais são as regras da prisão domiciliar?
A prisão domiciliar no Brasil é uma medida que restringe a liberdade do indivíduo à sua residência, sendo aplicável em determinadas situações previstas no Código Processual Penal e na Lei de Execução Penal.
Assim, para solicitar a prisão domiciliar, o acusado ou condenado deve residir no endereço declarado à justiça e permanecer em casa integralmente, saindo apenas com autorização judicial.
Entre os requisitos para a concessão da prisão domiciliar estão:
● Ser maior de 80 anos;
● Estar debilitado por doenças graves;
● Estar gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou ser gestante do grupo de risco;
● Ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou que possua deficiência.
Durante o cumprimento da prisão domiciliar, é proibido consumir álcool, drogas, frequentar casas de jogos ou praticar atividades ilícitas. Ainda mais, é esperado que o detido trabalhe ou participe de alguma forma de colaboração, mesmo que não remunerada. O descumprimento dessas regras pode resultar no retorno ao estabelecimento prisional.
A prisão domiciliar pode ser solicitada tanto na fase de investigação, substituindo a prisão preventiva, quanto após a condenação, em substituição ao cumprimento de pena em regime aberto, desde que o juiz considere aplicável.
Como solicitar?
Para solicitar a prisão domiciliar, é necessário seguir um processo legal que envolve a apresentação de um pedido formal à justiça. Aqui estão os passos gerais para fazer essa solicitação:
- Contratar um advogado: é essencial ter um advogado especializado em Direito Criminal para orientar o processo;
- Reunir documentação: o advogado ajudará a reunir toda a documentação necessária, como laudos médicos ou provas das condições que justifiquem a prisão domiciliar;
- Elaborar o pedido: o advogado fará um pedido formal, destacando os requisitos legais cumpridos pelo solicitante;
- Apresentar o pedido ao juiz: o pedido e a documentação devem ser apresentados ao juiz responsável pelo caso;
- Aguardar a decisão judicial: após a análise do pedido, o juiz emitirá uma decisão concedendo ou negando a prisão domiciliar.
Quem está em prisão domiciliar pode sair para trabalhar?
No Brasil, indivíduos em prisão domiciliar podem, em certas circunstâncias, sair para trabalhar. No entanto, isso depende de uma autorização judicial específica. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o trabalho durante a prisão domiciliar:
● Autorização Judicial: o detido deve obter permissão do juiz para sair de casa e trabalhar. A saber, essa autorização é concedida caso a caso, com base nas condições do detido e na natureza do trabalho;
● Monitoramento: em alguns casos, a Justiça pode exigir monitoramento eletrônico por tornozeleira para garantir que o detido cumpra as condições estabelecidas pela justiça;
● Restrições de horário: se permitido sair para trabalhar, o detido geralmente deve seguir horários e dias determinados, com restrições adicionais em domingos e feriados;
● Trabalho lícito: qualquer trabalho realizado deve ser lícito, e o detido não pode se envolver em atividades ilegais ou frequentar locais proibidos.
É essencial que a pessoa cumpra todas as condições impostas pela justiça. Isso porque o não cumprimento pode resultar em penalidades, incluindo a possibilidade de retornar ao regime fechado.
Pode usar celular?
Pessoas em prisão domiciliar geralmente podem usar celular, computador e outros dispositivos eletrônicos, a menos que haja uma proibição específica do juiz. Se houver condições impostas pelo juiz, como a proibição de acessar certas redes sociais ou ferramentas da internet, o detido deve obedecê-las.
Além disso, espera-se que o detido faça um uso responsável dos dispositivos, sem envolvimento em atividades ilegais.
Quem está em prisão domiciliar pode receber visitas?
Pessoas em prisão domiciliar no Brasil podem receber visitas, mas precisam seguir certas regras. Por exemplo, o detido pode receber visitas de familiares e amigos, desde que estejam cadastrados e autorizados pela Justiça.
O juiz também pode impor restrições específicas sobre quem pode visitar e em que circunstâncias. Pode haver, por exemplo, limitações no número de visitantes e na frequência das visitas.
Dependendo das condições impostas pelo juiz, os visitantes podem passar por procedimentos de segurança, como revistas, antes de poderem entrar na residência.
Ademais, as visitas geralmente precisam ter um cadastro prévio e passar por uma verificação de identidade para garantir a segurança e o cumprimento das regras.
Por fim, a prisão domiciliar pode ser uma arma da democracia, uma vez que garante que o condenado cumpra sua pena. Da mesma forma que assegura o direito da pessoa de cuidar dos filhos pequenos, trabalhar, etc. Para isso, é importante seguir as regras sobre as quais falamos hoje e seguir as determinações impostas pela Justiça.
Leia também: O que é execução penal e como funciona?
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